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ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Prezado Cliente, antes de acionar a Assistência Técnica, recomendamos a leitura do quanto se segue:

Como ressalta a Doutrina da Engenharia, nenhuma construção é imune a degradação provocada pelo ambiente, pelo uso ou pelas características intrínsecas de seus materiais constituintes. Mesmo que tenha sido concebida, projetada e construída corretamente, devem ser esperados problemas causados pelo desgaste normal dos produtos utilizados. A negligência nas atividades de manutenção preventiva provoca crescente degradação do imóvel construído, gerando consequentemente uma também crescente insatisfação de seus usuários.

É obrigatória, portanto, a realização de atividades de manutenção preventiva, para assegurar a permanência de condições adequadas durante todo o tempo de uso do imóvel.

A partir do momento que é feito o check-list pelo Comprador, antes do recebimento das chaves, a Construtora ficará responsável por possíveis defeitos não visíveis no ato da vistoria (por ex. instalação elétrica e hidráulica) no prazo de até 90 (noventa) dias após a entrega da chave do imóvel. Um técnico responsável da Tecol verificará os eventuais problemas e se confirmados serem de responsabilidade da Construtora, esta determinará a execução dos serviços de reparo, sempre em dias úteis e em horário comercial, para inicio e fim de atividade no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação de assistência técnica, exceto casos especiais.

A Tecol se responsabilizará ainda, pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de 5 (cinco) anos da entrega da unidade habitacional a partir da data do habite-se.

Prazos de Garantia

Os prazos de garantia de material e serviço dos sistemas estão relacionados a seguir, com validade a partir da data de recebimento do imóvel.

Para concessão das garantias, serão observadas as especificações técnicas constantes do contrato de aquisição do imóvel, e memorial descritivo da construção.

As garantias podem ser consultadas no Manual do Proprietário – Manual de Operação, Manutenção e Garantia do Imóvel.

Disposições Gerais

A Tecol forneceu na entrega dos imóveis o Manual do Proprietário – Manual de Operação, Manutenção e Garantia do Imóvel, bem como a orientação para o seu uso correto, esclarecimento dos prazos de garantia e manutenção a ser feita na unidade.

O proprietário fará a manutenção preventiva do imóvel, conforme a orientação constante no Manual do Proprietário – Manual de Operação, Manutenção e Garantia do Imóvel.

A Tecol prestará assistência técnica, reparando sem ônus, os vícios ocultos dos serviços, conforme consta neste termo, desde que estejam dentro do prazo de garantia.

Caso, na visita de avaliação dos serviços solicitados, seja constatada que os mesmos estão enquadrados nas condições de perda de garantia, será cobrada uma taxa de visita.

A Tecol poderá optar por não efetuar o reparo caso as solicitações estejam enquadradas nas condições de perda de garantia.

Perda de Garantia

A garantia perderá sua eficácia:

  • Se durante o prazo de vigência da garantia, não for observado o que dispõe o presente termo e no Manual do Proprietário – Manual de Operação, Manutenção e Garantia do Imóvel, e respectiva NBR 5674 – Manutenção da Edificação, no que diz respeito a manutenção preventiva correta para imóveis habitados ou não.

  • Se, nos termos do art. 1058 do Código Civil, ocorrer qualquer caso fortuito, ou de força maior, que impossibilite a manutenção da garantia concedida;

  • Se for executada reforma no imóvel ou descaracterização dos sistemas com fornecimento de materiais e serviços pelo proprietário/usuário;

  • Se houver danos por mau uso, não respeitando os limites de sobrecarga nas instalações e estruturas;

  • Se observado problemas ou defeitos causados por uso inadequado de equipamentos e materiais, ou decorrentes de desgaste natural.

  • Se o proprietário não permitir o acesso do profissional destacado pela Construtora, nas dependências de sua unidade, para proceder à vistoria;

  • Se constatadas irregularidades na vistoria e as providências necessárias não forem tomadas por parte do Condomínio ou do proprietário/usuário.

Grato,
CONSTRUTORA TECOL – Departamento de Assistência Técnica.

Caso, após apurada leitura do acima exposto, V Sa., entenda que o problema é de responsabilidade da Construtora, preencha o formulário abaixo, que encaminharemos ao Assistente Técnico para análise.

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